Pelo bem da educação pública, nossos professores não podem esperar mais!

Você sabe o que é 1/3 do planejamento escolar? É o trabalho que professoras e professores desempenham fora do ambiente escolar.

Pela Lei do Piso Nacional, a categoria deve destinar, no máximo, dois terços da jornada de trabalho para atividades com alunos. O 1/3 restante deve ser reservado ao planejamento das aulas e atividades extraclasse, como qualificações, estudos, correção de provas, dentre outros.

Pois a Prefeitura do Rio não respeita esse tempo mínimo para o planejamento pedagógico e exige que a carga horária total seja cumprida integralmente nas escolas. O problema é que muitas unidades sequer têm estrutura adequada para as atividades extraclasse, como computador, internet, sala de professores, etc.

Para mudar essa situação, o vereador Chico Alencar (PSOL) desarquivou o Projeto Lei 843/2004, do ex-vereador Renato Cinco, que reconhece e regulariza esse direito, previsto na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), Lei Federal 9394/96.

Estamos participando ativamente das reuniões e articulações junto à Prefeitura do Rio para destravar as negociações e avançar na conquista desse direito.  Há um Grupo de Trabalho na Secretaria Municipal de Educação onde estamos debatendo a questão e trabalhando com emendas para um substitutivo do projeto de lei em agosto.

A luta por esse direito existe desde 2011. Já passou da hora do 1/3 ser regularizado! Ele não pode ser instrumento de barganha ou remendo, mas sim em favor da qualidade do ensino das nossas crianças e adolescentes. Trata-se de um direito, e não de um favor!

Ajude-nos a fazer cumprir a lei e pressionar a Prefeitura do Rio apoiando o nosso abaixo-assinado para garantir a implementação do 1/3 do planejamento extraclasse.

Todos os direitos reservados. Chico Alencar, 2022

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