

Informações falsas são um risco à democracia e à sociedade, sabotam respostas às crises, enganam a população e lucram com a desinformação.
Este estudo técnico tem como objetivo subsidiar a criação e aprovação de projetos de lei, iniciativas da sociedade civil e políticas públicas. O material foi produzido pelo mandato Chico Alencar (PSOL/RJ), coordenador do GT de Educação Ambiental e Enfrentamento à Desinformação da Frente Parlamentar Ambientalista, através da Consultoria da Câmara dos Deputados.





Autores: Vinícius de Carvalho Amaral e Augusto dos Santos Pereira. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que citados(as) os(as) autores(as). © 2025 Câmara dos Deputados. Traduzido com uso da DeepL, ferramenta de Inteligência Artificial.


Foto: Deputado Chico Alencar ao lado de estátua em homenagem ao Deputado Rubens Paiva, assassinado pela ditadura empresarial-militar brasileira. Rubens foi um jornalista, defensor da liberdade e da democracia.

O presente estudo examina o fenômeno da desinformação, ou fake news, em sua interseção com o meio ambiente, buscando compreender de que modo a circulação de informações falsas ou distorcidas afeta a governança ambiental, a gestão de riscos e a proteção da vida em contextos de crise. A investigação foi conduzida a partir de análise da literatura especializada, da jurisprudência dos tribunais superiores, da legislação vigente e em tramitação no Congresso Nacional, bem como do noticiário recente sobre desinformação ambiental e desastres.
A partir dessa base, o estudo estrutura-se em torno de quatro perguntas norteadoras:
1) O que são fake news?
2) As fake news acarretam risco ao meio ambiente?
3) Como o sistema jurídico brasileiro lida com as fake news?
4) Que projetos de lei se encontram em tramitação na Câmara dos Deputados relacionados ao problema das fake news?
O estudo conclui que há espaço e necessidade de uma resposta normativa específica para a tutela da informação ambiental, especialmente em condições de calamidade pública reconhecida pela União, nos moldes da Lei nº 12.608/2012, que cria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Palavras-chave: Desinformação, Fake News, Regulamentação de Plataformas, Meio Ambiente, Desinformação Ambiental, Crise Climática, Emergências Ambientais, Defesa Ambiental, Responsabilidade Civil, Inteligência Artificial (IA).
