Nesta sexta (12.04), após o reajuste de tarifa anunciado pela concessionária do Metrô Rio, que passará de R$ 6,90 para R$ 7,50, o Deputado Federal Chico Alencar (PSOL/RJ) acionou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Chama a atenção o fato de o reajuste ter sido feito com base na variação do IPCA dos últimos 12 meses, uma vez que o contrato original, em sua Cláusula Sétima, §3º, prevê a correção anual com base em outro índice, o IGPM. Ao analisar os aditivos ao contrato, notamos que em abril de 2022 (8º aditivo) o índice de correção foi alterado do IGPM para o IPCA, fato que chamou nossa atenção, tendo em vista que tal alteração (sem qualquer justificativa técnica) se deu exatamente num momento em que o IGPM acumula quedas consecutivas.
Se obedecido o contrato original, a passagem, na verdade, deveria sofrer uma redução de 4,26%. Porém, convenientemente um ano antes do reajuste, governo e concessionária alteraram o acordo inicial para mudar o índice de reajuste. Em outras palavras: o índice de reajuste será sempre aquele que trouxer mais vantagem econômica para a empresa e mais prejuízo para os usuários, critério esse que não pode ser admitido.
Por esses motivos, pedimos que o MPRJ tome as medidas cabíveis para verificar a (i)legalidade deste reajuste e da alteração discricionária do índice inflacionário indexador do contrato.
Abaixo, o contrato de concessão do Metrô-Rio e o termo aditivo que altera o índice inflacionário: