Chico Alencar aciona Ministério Público do Rio contra aumento de passagem do Metrô

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Nesta sexta (12.04), após o reajuste de tarifa anunciado pela concessionária do Metrô Rio, que passará de R$ 6,90 para R$ 7,50, o Deputado Federal Chico Alencar (PSOL/RJ) acionou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Chama a atenção o fato de o reajuste ter sido feito com base na variação do IPCA dos últimos 12 meses, uma vez que o contrato original, em sua Cláusula Sétima, §3º, prevê a correção anual com base em outro índice, o IGPM. Ao analisar os aditivos ao contrato, notamos que em abril de 2022 (8º aditivo) o índice de correção foi alterado do IGPM para o IPCA, fato que chamou nossa atenção, tendo em vista que tal alteração (sem qualquer justificativa técnica) se deu exatamente num momento em que o IGPM acumula quedas consecutivas.

Se obedecido o contrato original, a passagem, na verdade, deveria sofrer uma redução de 4,26%. Porém, convenientemente um ano antes do reajuste, governo e concessionária alteraram o acordo inicial para mudar o índice de reajuste. Em outras palavras: o índice de reajuste será sempre aquele que trouxer mais vantagem econômica para a empresa e mais prejuízo para os usuários, critério esse que não pode ser admitido.

Por esses motivos, pedimos que o MPRJ tome as medidas cabíveis para verificar a (i)legalidade deste reajuste e da alteração discricionária do índice inflacionário indexador do contrato.

Abaixo, o contrato de concessão do Metrô-Rio e o termo aditivo que altera o índice inflacionário:

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