A CELERIDADE PARA ‘AMENIZAR’ A LEI DA IMPROBIDADE

O PL que altera a Lei da Improbidade Administrativa ainda estava na comissão especial, mas o presidente da Câmara, Artur Lira, líder do Centrão, tinha pressa. Foi aprovada a urgência – o PSOL votou contra. Perdemos: o bolsonarismo e toda a oposição, à nossa exceção, se uniram nessa sofreguidão, interrompendo o necessário debate.

Levado às pressas ao plenário, o projeto foi aprovado por avassaladora maioria (407 a 67) – o PSOL votou contra, quase solitariamente.

Vários deputados, a começar pelo presidente da Câmara, têm interesse direto na matéria: ex-prefeitos ou ex-secretários, enfrentam processos por improbidade administrativa que aspiram ver anulados…

Às vésperas da CPI indiciar vários gestores e ex-gestores, a amenização da Lei da Improbidade Administrativa vem a calhar: “não tive intenção, foi só um equívoco”, alegarão administradores, tenham agido de má fé ou não.

Se essa revisão da Lei – que, diga-se, tem também alguns aspectos positivos, como o da vedação do nepotismo – passar no Senado tal como sai da Câmara, negligência, omissão e desleixo do administrador público não serão mais objeto de investigação. Não agir com transparência, desprezar a eficiência e a economicidade não poderão mais ser objeto de qualquer ação de improbidade.

Alguém já disse que até para assentar um paralelepípedo na menor cidade do país é preciso pagar propina. Essa “cultura” não pode ser eterna. Toda lei precisa ser atualizada, claro, mas é preciso cuidado para que ela, nessa revisão, não beneficie quem não tem compromisso com o interesse público.

Frei Vicente do Salvador (1564-1636), em sua “História do Brazil”, já dizia: “nenhum homem nessa terra é repúblico, nem zela ou trata do bem comum, senão cada um do bem particular”. Na administração pública, é preciso exigir sempre transparência e controle popular.

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