PANDEMIA DE CPIs?

É simples assim: havendo fato determinado a ser investigado, serão criadas, nos Legislativos, por requerimento de 1/3 de seus membros, Comissão Parlamentares de Inquéritos (CPIs), com poderes judiciários, para a apuração da suposta irregularidade ou crime, por prazo certo.

É assim simples: se o fato a ser apurado ocorreu no âmbito municipal, a investigação cabe às Câmaras Municipais (são 5.568 municípios). Se no âmbito estadual, compete às Assembleias Legislativas (são 26 estados e mais o Distrito Federal, com sua Câmara Distrital).

Bolsonaro está apavorado com a CPI da Pandemia no Senado. Quer inviabilizá-la de qualquer maneira, inclusive criando uma segunda, paralela.

Paralela e desnecessária: os parlamentares que compuserem a primeira podem, no âmbito da apuração, convocar governadores e mesmo prefeitos para verificar eventuais desvios de recursos e materiais enviados pelo governo federal – ainda que o problema maior tenha sido a demora ou a falta deles na gestão do general Pazzuello e a postura de desprezo e omissão do seu chefe, o ex-capitão Bolsonaro.

O preço terrível é esse: amanhã ou 5ª feira chegaremos a 360 mil famílias enlutadas!

Ao longo de 16 anos em Brasília aprendi que quem teme CPI é porque sabe que pisou na bola e fez lambança. Quando inevitável sua instalação, manobram para inviabilizá-la. Quando não conseguem, fazem de tudo para que ela acabe em “pizza”. Nem sempre dá certo.

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